Recibos verdes: vê como ter acesso a subsídio de desemprego

O subsídio de cessação de atividade vem promover a proteção no desemprego dos trabalhadores independentes, mais especificamente dos ‘falsos recibos verdes’.

A hipótese de os trabalhadores independentes virem a receber subsídio de desemprego começou a ser discutida em 2011, no âmbito do memorando de entendimento acordado entre o Governo português e a Troika.

No entanto, apenas em 2013 foi aprovada a legislação, através do  Decreto-Lei n.º 12/2013 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que viria regulamentar a atribuição deste subsídio.

Estima-se que cerca de 21% dos portugueses ativos sejam trabalhadores independentes, sendo que uma parcela deste grupo, sejam aquilo que vulgarmente vemos denominados como os ‘falsos recibos verdes’. Foi com o objetivo de promover a segurança deste grupo de trabalhadores que esta legislação surgiu.

Assim sendo, para poder receber este subsídio de desemprego, intitulado subsídio por cessação de atividade, terão de ser cumpridos alguns requisitos que, façam configurar o ‘falso recibo verde’:

– Estar inscrito no Centro de Emprego e numa situação de dependência económica;
– Trabalhar exclusivamente a recibos verdes;
– 80% dos respetivos rendimentos serem provenientes de uma única entidade;
– Estar numa situação de desemprego involuntário;
– ter trabalhado a recibos verdes, pelo menos, durante 720 dias (dois anos) nos quatro anos antes de ter terminado a colaboração com a empresa.

Para além destes requisitos, é necessário que a entidade contratante tenha cumprido as suas obrigações contributivas, através do pagamento do desconto de 5% do montante anual dos serviços do trabalhador independente em, pelo menos, dois anos civis.

O trabalhador independente pode vir a receber um máximo de 1.048 euros mensais, que equivale a 2,5 vezes o valor do IAS (Indexante dos apoios sociais). Importante lembrar que montante do subsídio por cessação de atividade está sujeito a uma contribuição de 6% e que tem uma redução de 10% após 180 dias de concessão.

Tudo o que tens de saber está presente no site da segurança social.

21/07/2015