Cheque de formação digital. Como candidatar-se a este apoio até 750 euros?

O governo português lançou o programa “Cheque-Formação + Digital”, que é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este programa tem como objetivo oferecer suporte financeiro, no valor máximo de 750 euros, a todos os trabalhadores que desejam participar em cursos de formação relacionados com competências digitais.

Aqui estão os detalhes essenciais sobre o programa:

O que é o “Cheque-Formação + Digital”? Este é um novo programa governamental gerido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Foi criado para incentivar o desenvolvimento de competências digitais da população, visando a preservação de empregos, o avanço profissional e a empregabilidade.

Quem pode beneficiar deste apoio? Qualquer trabalhador, independentemente do tipo de contrato (incluindo assalariados, trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios de empresas unipessoais), têm a possibilidade de se candidatar a este apoio. No entanto, candidatos envolvidos na transformação digital de empresas ou organizações, com baixo nível de competências digitais, em risco de desemprego ou que pertençam a grupos sub-representados em certas profissões receberão prioridade.

Em que áreas de formação pode ser utilizado o apoio? O apoio pode ser aplicado para custear cursos de formação em diversas áreas, tais como produtividade e colaboração, comércio digital, cibersegurança, redes sociais, análise de dados, programação, robótica e outras que estejam relacionadas com competências digitais.

Requisitos para a escolha da formação e entidades formadoras: É importante destacar que a formação deve ser ministrada por entidades formadoras que possuam a certificação da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). A formação pode ser presencial ou mista, envolvendo uma combinação de formação presencial e à distância. No entanto, cursos realizados totalmente online não são elegíveis. Além disso, a formação não pode ter sido financiada anteriormente por outros programas públicos ou comunitários, e não pode ser necessária para cumprir requisitos legais específicos, como regulamentações profissionais.

Período de elegibilidade para início da formação: São consideradas elegíveis apenas as ações de formação iniciadas a partir de 28 de setembro de 2022 e que ocorram ao longo de todo o ano de 2023.

Valor máximo do apoio: Cada candidato pode receber um apoio máximo de 750 euros por ano, cobrindo despesas como taxas de inscrição, custos de participação e certificação, desde que possam ser comprovadamente atribuídas ao candidato através de faturas.

11/06/2023