Presidente da República promulga: subsídio de desemprego não pode ser inferior a 421 euros

“Travão” à redução no subsídio de desemprego foi aprovada em Conselho de Ministros a 6 de abril

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo para impedir que o subsídio de desemprego seja inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2017 é de 421 euros, apesar das limitações do regime.

A 06 de abril, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a introdução de um ‘travão’ à redução do subsídio de desemprego, impedindo que este possa ser inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 421,32 euros, tendo hoje mesmo o secretário-geral do PS, António Costa, sublinhado que, a partir de 01 de junho, o fim “do corte cego” de 10% nos subsídios de desemprego irá abranger 136 mil pessoas desempregadas de longa duração.

“Não obstante as limitações do novo regime legal, atendendo à relevância do passo dado e à necessidade de prudência financeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem”, refere uma nota na página da Presidência da República.

Fonte: Dn.pt

31/05/2017