Obter nacionalidade Portuguesa por cidadão Brasileiro. Como fazer?

Não é novo o interesse dos brasileiros na nacionalidade ou cidadania portuguesa, mas nos últimos anos o ambiente de crise tem vindo a acelerar o número de cidadãos querendo se mudar para Portugal. Com a cidadania Portuguesa é possível transitar, estudar, trabalhar ou residir legalmente em Portugal, mas também em qualquer dos países da União Europeia.

Se se enquadra numa destas situações seguintes contacte o nosso serviço de consultoria jurídica para obtenção de nacionalidade portuguesa. (através do e-mail [email protected])

1- Filhos de portugueses

Filho(a) de português nascido em Portugal ou no estrangeiro. Nota:  apenas aos filhos menores ou maiores de idade de português originário, ou seja, cuja nacionalidade foi atribuída e não adquirida.

Assim sendo, ao filho(a) de pai/mãe português que adquiriu a nacionalidade (por exemplo, por ser cônjuge de português ou por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017) se aplica a hipótese VI desta lista.

2- Netos de portugueses

Neto(a) de português que nasceu no estrangeiro, desde que demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos). Nota: também aplica-se apenas ao neto(a) de português originário, ou seja, cuja nacionalidade foi atribuída e não adquirida.

Assim, esta hipótese não se aplica ao neto(a) de avô/avó português cuja nacionalidade foi adquirida (por exemplo, por ser cônjuge de português ou por ser neto de português antes da vigência do Decreto-Lei nº 71/2017).

3- Bisnetos de portugueses

Neste momento a lei portuguesa não prevê nenhuma opção para os bisnetos de portugueses. O que pode ser feito, é que um dos pais ou um dos avós do bisneto venha a obter a nacionalidade portuguesa, de modo originário (atribuição) e não derivado (aquisição), fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português originário e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.

4- Cônjuges de portugueses

Cônjuge casado(a) há mais de 3 anos com nacional português, que tenha o casamento transcrito em Portugal, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos).

5- Companheiros de portugueses

Companheiro(a) que viva há mais de 3 anos em união estável com nacional português, que tenha a união estável reconhecida por tribunal cível português, e que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos).

6- Filhos menores ou incapazes de português que adquiriu a nacionalidade

Filho(a) menor ou incapaz de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa, desde que declare/demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculos).

7- Residentes legais há pelo menos 5 anos em Portugal

Estrangeiro, maior de idade, que vive legalmente há mais de cinco anos em Portugal pode também adquirir a nacionalidade por tempo de residência, através de um processo designado de naturalização.

8 – Filhos de Estrangeiros Nascidos em Portugal

A primeira hipótese é a de atribuição de nacionalidade (nacionalidade originária) para os menores nascidos em Portugal, desde que um dos seus pais estrangeiros resida legalmente em Portugal há pelo menos dois anos antes do pedido.

A segunda hipótese é a de aquisição de nacionalidade (nacionalidade derivada) para os menores nascidos em Portugal, desde que um dos seus pais estrangeiros resida em Portugal há pelo menos cinco anos antes do pedido, ainda que ilegalmente, ou desde que o menor tenha concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou secundário em Portugal.

9 – Ascendentes de Português

Possível, para os ascendentes (pais ou avós) de português originário, desde que os ascendentes residam legal ou ilegalmente em Portugal há pelo menos 5 anos e a ascendência esteja estabelecida desde o momento em que o português nasceu.

Se se enquadra numa destas situações seguintes contacte o nosso serviço de consultoria jurídica para obtenção de nacionalidade portuguesa. (através do e-mail [email protected])

 

 

07/12/2018