Novo apoio aos desempregados: sabe tudo aqui

O Governo estima que o novo apoio a desempregados de longa duração chegue a 70 mil pessoas ao longo de quatro anos. O apoio tem condições específicas.

A Segurança Social vai passar a notificar mensalmente os potenciais beneficiários do novo subsídio para desempregados de longa duração. O apoio que entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2016 dirige-se a quem tenha perdido o subsídio social de desemprego há cerca de um ano, esteja integrado numa família de baixos rendimentos e cumpra outras condições específicas. Saiba quais.

Quais são os principais apoios que existem para os desempregados?

A principal prestação de apoio é o subsídio de desemprego, uma prestação contributiva (financiada pela taxa social única) e cuja duração depende da idade do beneficiário e do tempo que descontou para a Segurança Social. Além disso, a Segurança Social atribui o subsídio social de desemprego, uma prestação não contributiva (financiada por impostos) que só é atribuída a pessoas de rendimentos comprovadamente baixos, seja porque já esgotaram o subsídio de desemprego seja porque não têm o tempo de descontos suficientes para o requerer. Os dados oficiais mostram que a quebra no número de pessoas abrangidas por estes apoios tem sido maior do que a redução do número de desempregados. É por isso que a chamada taxa de cobertura tem vindo a cair. Agora, é criada uma nova prestação.

Em que consiste o novo apoio?

Em causa está uma prestação financiada por impostos destinada a desempregados de longa duração que deixaram de receber o subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente) há cerca de um ano (360 dias). Tem o valor de 80% desse último subsídio – ou seja, no máximo, 335,4 euros por mês, durante seis meses. Mas está dependente da prova de rendimentos e só quem apresente rendimentos realmente baixos pode ter direito ao apoio.

Todos os desempregados de longa duração têm direito?

Terão direito alguns desempregados de longa duração. Em concreto, os que tenham recebido o último subsídio social de desemprego há 360 dias, desde que esse período seja completado em 31 de Março de 2016 ou após esta data. Na prática, tal como o Negócios já tinha explicado, e como confirma a Segurança Social, as pessoas que a 31 de Março já tenham perdido o subsídio há 361 dias ou mais não terão direito. Também não terão direito os desempregados que não cumpram as restantes condições cumulativas, incluindo a prova de baixos rendimentos.

Que outras condições é preciso cumprir?

Além do prazo referido na resposta anterior, as pessoas têm de estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e têm de estar inscritas no centro de emprego da área de residência. Além disso, têm de cumprir uma série de condições cumulativas em relação à prova de rendimentos. Entre estas estão limites ao património mobiliário (como contas bancárias, acções, ou fundos de investimento, entre outros), que não poderão ser superiores a 100,6 mil euros. Por fim, o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar não pode ser superior a 335,8 euros, num cálculo feito através da escala habitualmente aplicada na Segurança Social: o rendimento dos diferentes elementos do agregado é somado e depois dividido pelo número de elementos. Para este último número a pessoa que pede a prestação vale 1 os outros indivíduos maiores 0,7 e os indivíduos menores 0,5, tal como explicam alguns exemplos que constam deste guia da Segurança Social.

Os beneficiários têm obrigações?

Sim. À semelhança do que acontece com o subsídio de desemprego têm de aceitar e cumprir o plano pessoal de emprego, aceitar emprego considerado conveniente, programas ocupacionais ou formação profissional, por exemplo. Estão também sujeitos à apresentação quinzenal. O incumprimento destas obrigações pode implicar a perda do subsídio.

A Segurança Social vai avisar os potenciais beneficiários?

A lei do Orçamento do Estado prevê que os potenciais beneficiários sejam contactados pela Segurança Social. E em resposta às questões do Negócios, fonte oficial do Ministério da Segurança Social responde que “a Segurança Social está a apurar o universo de potenciais beneficiários aos quais serão enviadas cartas nos próximos dias”. “Mensalmente serão notificados através de carta todos os potenciais beneficiários, ou seja, são notificados num mês os beneficiários que podem requerer no mês seguinte, isto é, que completam 360 dias após a cessação do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente”, explica o gabinete do ministro Vieira da Silva. Este mês, excepcionalmente, serão notificados os que terminam a prestação em Maio e Abril.

E quem é que não será avisado?

Não serão notificadas as pessoas que estejam a trabalhar e que tenham mais de 180 dias de registo de remunerações após o fim do subsídio social “porque já têm prazo de garantia para o subsídio social de desemprego”, que tem um valor superior, explicou fonte oficial do ministério da Segurança Social. Também não serão notificadas as pessoas que já tenham trabalhado por conta de outrem após o fim do subsídio social e que tenham pedido prestações de desemprego, com excepção daqueles a quem o pedido foi recusado por não cumprirem o período de 180 dias de descontos.

Quais são os efeitos deste apoio na pensão?

Durante o período de atribuição do apoio a Segurança Social regista rendimentos equivalentes ao valor do apoio. É isso que vai contar para efeitos de reforma.

Quantas pessoas serão apoiadas?

Quando a medida foi negociada entre PS e PCP, no Parlamento, os deputados indicaram que poderia chegar a 45 mil ou 50 mil pessoas este ano. O Programa Nacional de Reformas, apresentado esta semana, prevê que chegue a 70 mil pessoas até 2020, tendo um custo de 449 milhões de euros nesse horizonte.

Fonte: jornaldenegocios.pt

08/05/2016