Instituto da Conservação da Natureza está a recrutar 50 Assistentes Operacionais

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), tem as funções de autoridade nacional da conservação da natureza e da biodiversidade e de autoridade florestal nacional, tendo por missão acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas.


O ICNF está a recrutar 50 assistentes operacionais que desempenharam funções nos seguintes locais do Parque Nacional Peneda Gerês:
Ref.ª A) Porta do PNPG em Lamas de Mouro, na Freguesia de Lamas de Mouro, no Concelho de Melgaço – 10 postos de trabalho
Ref.ª B) Porta do PNPG no Mezio, na Freguesia do Soajo, no Concelho de Arcos de Valdevez – 10 postos de trabalho
Ref.ª C) Casa Florestal de Parada, na Freguesia de Lindoso, no Concelho de Ponte da Barca – 5 postos de trabalho
Ref.ª D) Casa Florestal de Entre Ambos-os-Rios, na Freguesia de Entre Ambos-os-Rios, no Concelho de Ponte da Barca – 5 postos de trabalho
Ref.ª E) Centro de educação Ambiental do Vidoeiro, na Freguesia de Vilar da Veiga, no Concelho de Terras de Bouro, no Gerês – 10 postos de trabalho
Ref.ª F) Casa Florestal de Cabril, na Freguesia de Cabril, no Concelho de Montalegre – 5 postos de trabalho
Ref.ª G) Casa do PNPG de Covelães, na Freguesia de Covelães, no Concelho de Montalegre – 5 postos de trabalho

Os candidatos deverão ter como nível habilitacional a Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, para [email protected], através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação do presente aviso e da referência a que se candidata.

Para saber mais informações sobre o processo de candidatura clique aqui.

31/03/2020