Contratos de trabalho a termo em 2020: afinal renovam-se quantas vezes?

O regime dos contratos de trabalho a termo tem sido alvo de alterações sucessivas nos últimos anos, nomedamente no que toca às suas renovações.

Este regime de contratação vem consagrada no Código do Trabalho (Lei nº 7/2009), nos seus artigos 148º e 149º.
Estes artigos estipulam que estes contratos podem ser renovados por três vezes, sendo que a sua duração não pode exceder os:

– 18 meses, quando se trata de primeiro emprego;

– Dois anos, nos casos de início de uma nova atividade de duração incerta, início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores ou se o trabalhador contratado provier de uma situação de desemprego de longa duração;

– Três anos, nas restantes situações.

Contudo a lei foi novamente alterada no ano passado e os contratos realizados a partir de 1 de Outubro de 2019, trazem as seguintes alterações:

– Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato. Ou seja, se a duração do primeiro contrato for 6 meses, só poderá ser renovado no máximo por 3+3 meses, ou por mais um contrato de 6 meses. Para estender até ao máximo de dois anos o primeiro contrato deverá ter um ano, e ser renovado mais duas vezes por seis meses, ou por mais um contrato de um ano.

– Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos ao invés dos seis anos até então.

– Já não é admissível recorrer a contratação a termo pelo motivo do alvo da contratação ser  um jovem à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração.

– Contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e são alargados a todos os setores.

– A possibilidade de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta fica limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores.

De resto, convém salientar que quando estamos a falar de contratos a termo certo, a sua não renovação pode ficar acordada pelas partes. Se tal não acontecer, o contrato renova-se automaticamente no final do termo estabelecido, por período igual.

No caso de incumprimento dos limites fixados, os contratos convertem-se em contratos de trabalho sem termo.

06/01/2020