Comecei a trabalhar e a empresa não me deu contrato. O que fazer?

Certo que já ouviste alguém a dizer isto. Na legislação laboral portuguesa figuram diversas tipologias de contrato de trabalho e convém saber quais características de cada uma delas.

Se eu ganhasse 5 euros por cada vez que alguém me falou sobre esta realidade, não estaria rico, mas de certeza que tinha um pé de meia.

É normal na nossa realidade empresarial e laboral, muitas vezes os trabalhadores não assinarem contrato de trabalho, e começarem a trabalhar sem terem grande informação acerca desse facto.

Antes de entrar em pânico, convém perceber que pode não ser um mau sinal não ter assinado qualquer contrato de trabalho.

Na verdade, na lei laboral portuguesa, o único contrato que exige a forma escrita, é o contrato a termo.

Assim sendo, o contrato sem termo não exige qualquer formalidade especial, havendo a possibilidade de ser celebrado de forma verbal ou escrita.

Mas então, como saber se estamos devidamente inscritos na segurança social como trabalhadores da empresa? No final do mês, deveremos receber o recibo de vencimento, onde constará as informações relativas ao salário e descontos subjacentes.

Caso esteja numa situação de contrato sem termo deverá ter em atenção os prazos do período experimental:

  • Trabalhadores em geral – 60 dias se a empresa tem mais do que 20 trabalhadores e 90 dias se a empresa tem menos de 20 trabalhadores;
  • Trabalhadores que desempenhem funções de complexidade técnica, cargo de grande responsabilidade ou funções de confiança – 180 dias;
  • Trabalhadores de direção e quadros superiores – 240 dias.

Caso, não haja lugar à entrega do recibo de vencimento no final de cada mês, e caso haja algum litígio entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador para fazer valer os direitos, deverá dirigir-se a uma delegação Da ACT – Autoridade para as Condições de trabalho, e por exemplo fazer prova de que:

  • Cumpria um horário de trabalho pré-estabelecido;
  • Cumpria ordens hierarquicamente superiores
  • etc.

Fazer prova destes factos poderá comprovar a existência da relação de trabalho, condição essencial, para o trabalhador fazer valer os seus direitos.

Qualquer dúvida, dirigir-se sempre a uma delegação da ACT.

24/10/2018