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	<title>Arquivo de Sociedade - Manda-te</title>
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	<description>Emprego, Formação e Empreendedorismo</description>
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	<title>Arquivo de Sociedade - Manda-te</title>
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	<item>
		<title>PJ emite alerta para nova burla que usa o MBWAY: Veja aqui como evitar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 10:59:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Polícia Judiciária (PJ) emitiu um alerta para uma nova burla que está a ser realizada através do MBWAY. A burla consiste em enviar uma mensagem para o número de telemóvel da vítima, simulando ser um contacto da mesma. A [&#8230;]</p>
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<p data-sourcepos="7:1-7:9">A Polícia Judiciária (PJ) emitiu um alerta para uma nova burla que está a ser realizada através do MBWAY. A burla consiste em enviar uma mensagem para o número de telemóvel da vítima, simulando ser um contacto da mesma. A mensagem informa que foi feita uma transferência de dinheiro via MBWAY e pede à vítima para confirmar a operação.</p>
<p data-sourcepos="9:1-9:24"><strong>Como evitar a burla:</strong></p>
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</script></p>
<ul data-sourcepos="11:1-14:0">
<li data-sourcepos="11:1-11:70"><strong>Nunca confirme uma transferência MBWAY que não tenha solicitado.</strong></li>
<li data-sourcepos="12:1-12:92"><strong>Verifique sempre o nome do remetente da mensagem antes de confirmar qualquer operação.</strong></li>
<li data-sourcepos="13:1-14:0"><strong>Em caso de dúvida, contacte o seu banco ou a PJ.</strong></li>
</ul>
<p data-sourcepos="15:1-15:54"><strong>Outras dicas para se proteger contra burlas MBWAY:</strong></p>
<ul data-sourcepos="17:1-19:57">
<li data-sourcepos="17:1-17:85"><strong>Não utilize a mesma senha para o MBWAY que utiliza para outros serviços online.</strong></li>
<li data-sourcepos="18:1-18:52"><strong>Ative a autenticação de dois fatores no MBWAY.</strong></li>
<li data-sourcepos="19:1-19:57"><strong>Tenha cuidado com os links que recebe por mensagem ou email.</strong></li>
<li data-sourcepos="20:1-21:0"><strong>Mantenha-se informado sobre as novas burlas que estão a ser realizadas.</strong></li>
</ul>
<p data-sourcepos="22:1-22:124"><strong>A PJ disponibiliza um <a href="https://www.policiajudiciaria.pt/">portal online</a> com informação sobre as burlas mais comuns e como evitá-las.</strong></p>
<p data-sourcepos="24:1-24:81"><strong>Em caso de ser vítima de uma burla, deverá apresentar queixa na PJ ou na PSP.</strong></p>
<p data-sourcepos="26:1-26:86"><strong>Esperamos que este artigo tenha sido útil para se proteger contra as burlas MBWAY.</strong></p>
</div>
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		<title>Pandemia: Quais os apoios já disponíveis para 2021?</title>
		<link>https://www.manda-te.com/pandemia-quais-os-apoios-ja-disponiveis-para-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 21:03:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os apoios ao tecido económico, empresas e trabalhadores, já foram legisladas para 2021 e trazem alguns aspetos novos em relação aos apoios de 2020. Confere abaixo. &#160; I &#8211; LAYOFF SIMPLIFICADO (DL 10-G/2020) Compensação retributiva é paga pela segurança social [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Os apoios ao tecido económico, empresas e trabalhadores, já foram legisladas para 2021 e trazem alguns aspetos novos em relação aos apoios de 2020. Confere abaixo.</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>I &#8211; LAYOFF SIMPLIFICADO (DL 10-G/2020)</strong></p>
<p>Compensação retributiva é paga pela segurança social para assegurar a retribuição normal ilíquida do trabalhador, até a limite de 3 RMMG. Anteriormente, a compensação retributiva (2/3 da retribuição normal ilíquida) era assegurada pela Segurança Social em 70%, sendo o remanescente assegurado pela entidade empregadora.</p>
<p>• Não há alterações adicionais ao regime do layoff simplificado, pelo que os membros dos órgãos estatutários não têm direito à compensação retributiva, embora mantenham o direito à isenção total de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>II &#8211; APOIO À RETOMA PROGRESSIVA (DL 46-A/2020)</strong></p>
<p><strong>1. Aferição da quebra de faturação</strong></p>
<p>Alteração das regras de aferição da situação de crise empresarial, ou seja, da quebra de faturação:</p>
<p>(1) mês civil completo anterior ao pedido com:<br />
(2.1.) mês homólogo do ano anterior; ou (2.2) mês homólogo do ano de 2019; ou<br />
(2.3) média mensal dos 6 meses anteriores ao pedido de referência.<br />
Exemplos:<br />
Pedido janeiro 2021: compara dezembro 2020 com: i) dezembro 2019 ou ii) média mensal de junho a novembro 2020 Pedido fevereiro 2021: compara janeiro 2021 com: i) janeiro 2020,<br />
ii) janeiro 2019, iii) média mensal de julho 2020 a dezembro 2020<br />
Anteriormente, a quebra de faturação era aferida da seguinte forma:<br />
(1) mês civil completo anterior ao pedido com (2.1.) mês homólogo do ano anterior; ou (2.2) média mensal dos 2 meses anteriores a (1).</p>
<p><strong>2. Trabalhadores abrangidos</strong></p>
<p>Passam a beneficiar do apoio os membros dos órgãos estatutários, considerando-se a redução do período normal de trabalho (PNT) aplicável aos trabalhadores. Contudo, os MOE não podem<br />
aceder à redução do PNT correspondente ao escalão de quebra de faturação igual ou superior a 75%.<br />
Anteriormente, apenas os trabalhadores com redução do PNT beneficiavam do apoio.</p>
<p><strong>3. Limites máximos de redução do PNT</strong></p>
<p>Os limites deixam de se aplicar por mês específico, podendo o empregador solicitar, em cada mês, o apoio que corresponda à quebra de faturação aplicável, adaptando a redução do PNT ao<br />
escalão de quebra de faturação.<img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-full wp-image-26405" src="https://manda-te.com/blog/wp-content/uploads/2021/01/retoma-progressiva.png" alt="" width="802" height="629" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>III &#8211; APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS (14.o-A DL 46-A/2020)</strong></p>
<p>• Empregador em situação de crise empresarial do DL 46-A/2020 (apoio à retoma progressiva), a partir de janeiro de 2021<br />
• Empregador que tenha beneficiado de layoff simplificado (DL 10-G/2020), a partir de janeiro de 2021<br />
• Empregador microempresa (art. 100.o do Código do Trabalho)<br />
• Apoio financeiro 2 RMMG (1.330€) por trabalhador abrangido pelo apoio à retoma progressiva ou layoff simplificado<br />
• É pedido mediante apresentação de requerimento</p>
<p>• Pagamento de uma prestação por trimestre</p>
<p>• Empregador deve manter situação tributária e contributiva regularizada</p>
<p>• Empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e</p>
<p>inadaptação e deve manter o nível de emprego do mês da candidatura durante o período de concessão do apoio e nos 60 dias seguintes.</p>
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		<item>
		<title>Empresa Suíça paga parte da renda de casa a empregado em teletrabalho</title>
		<link>https://www.manda-te.com/empresa-suica-paga-parte-da-renda-de-casa-a-empregado-em-teletrabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2020 15:08:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tribunal Federal da Suíça condenou uma empresa de contabilidade a pagar parte da renda de casa a um funcionário que se encontrava em teletrabalho, escreve esta segunda-feira o swissinfo, que cita o Tages-Anzeiger. A empresa em questão alegou que não tinha chegado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Tribunal Federal da Suíça condenou uma empresa de contabilidade a pagar parte da renda de casa a um funcionário que se encontrava em teletrabalho, escreve esta segunda-feira o <em>swissinfo</em>, que cita o <em>Tages-Anzeiger</em>.</h2>
<p>A empresa em questão alegou que não tinha chegado a acordo com o empregado com antecedência e, por isso, não era obrigada a cobrir parte da renda dele. No entanto, o tribunal, que é de última instância, rejeitou esse argumento e acrescentou que o empregado poderia mesmo solicitar uma indemnização da renda com retroativos após deixar a empresa. A decisão, porém, ainda não foi tornada pública.</p>
<p>Se o empregado aluga ou não um quarto adicional ou um apartamento maior para trabalhar a partir de casa é irrelevante, de acordo com a decisão do tribunal. Os juízes estimam uma retribuição mensal de 150 francos suíços (141,5 euros) pela renda do empregado.<button class="t-btn-7"></button></p>
<p>Esta é a primeira vez que o tribunal mais poderoso da Suíça trata do tema do subsídio de renda para funcionários em teletrabalho. Thomas Geiser, professor de direito do trabalho na Universidade de St. Gallen, disse ao <em>Tages-Anzeiger</em> que a decisão não é surpreendente, pois &#8220;a lei obriga os empregadores a reembolsas os seus empregados por todas as despesas relacionadas com o trabalho deles&#8221;.</p>
<p>Geiser salienta que a decisão se aplica aos empregados que trabalham em casa a pedido do empregador. No entanto, os empregados que trabalham em casa por contra própria não estão abrangidos pelo subsídio de renda.</p>
<p>Para alguns representantes sindicais isso deixa de fora alguns trabalhadores que podem não estar contratualmente obrigados a trabalhar a partir de casa, mas que podem ser motivados a fazê-lo por uma série de razões.</p>
<p>Luca Cirigliano, secretário geral da Confederação Suíça de Sindicatos, disse ao jornal suíço que as empresas usam frequentemente modelos de trabalho flexíveis para economizar dinheiro na renda de escritórios. &#8220;É extremamente injusto e ilegal que os empregadores transfiram os custos aos funcionários dessa forma&#8221;, disse Cirigliano.</p>
<p>Esta decisão surge numa altura em que o teletrabalho tem tido um aumento sem precedentes devido à pandemia de covid-19. Alguns empregadores estão a explorar a possibilidade de ampliar a flexibilidade do trabalho e de fazer do teletrabalho um pilar para alguns funcionários.</p>
<p>Fonte: Diário de Notícias</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais serviços não fecham durante o Estado de emergência?</title>
		<link>https://www.manda-te.com/quais-servicos-nao-fecham-durante-o-estado-de-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Mar 2020 18:59:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.manda-te.com/2020/03/21/quais-servicos-nao-fecham-durante-o-estado-de-emergencia/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quais são as exceções previstas no decreto que regulamenta o Estado de Emergência de 2020? Eis o que não vai fechar durante o Estado de Emergência: 1. Minimercados, supermercados, hipermercados,; 2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias; 3. Mercados, nos casos de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<header>
<h1>Quais são as exceções previstas no decreto que regulamenta o Estado de Emergência de 2020?</h1>
</header>
<p>Eis o que não vai fechar durante o Estado de Emergência:</p>
<p>1. Minimercados, supermercados, hipermercados,;<br />
2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;<br />
3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;<br />
4. Produção e distribuição agroalimentar;<br />
5. Lotas;<br />
6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;<br />
7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;<br />
8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;<br />
9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;<br />
10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;<br />
11. Oculistas;<br />
12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;<br />
13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;<br />
14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);<br />
15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);<br />
16. Jogos sociais;<br />
17. Clínicas veterinárias;<br />
18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;<br />
19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;<br />
20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;<br />
21. Drogarias;<br />
22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;<br />
23. Postos de abastecimento de combustível;<br />
24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;<br />
25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;<br />
26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;<br />
27. Serviços bancários, financeiros e seguros;<br />
28. Atividades funerárias e conexas;<br />
29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;<br />
30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;<br />
31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;<br />
32. Serviços de entrega ao domicílio;<br />
33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;<br />
34. Serviços que garantam alojamento estudantil.<br />
35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>COVID-19: Declaração a apresentar ao empregador para justificar ausência devido ao encerramento das escolas</title>
		<link>https://www.manda-te.com/covid-19-declaracao-a-apresentar-ao-empregador-para-justificar-ausencia-devido-ao-encerramento-das-escolas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Mar 2020 16:25:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto da Segurança Social já fez publicar e disponibiliza pela internet a declaração a apresentar ao empregador para justificar ausência devido ao encerramento das escolas. Como uma das medidas de combate à velocidade de propagação do surto viral por [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.manda-te.com/covid-19-declaracao-a-apresentar-ao-empregador-para-justificar-ausencia-devido-ao-encerramento-das-escolas/">COVID-19: Declaração a apresentar ao empregador para justificar ausência devido ao encerramento das escolas</a> aparece primeiro em <a href="https://www.manda-te.com">Manda-te</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<header>
<h1></h1>
</header>
<p><img decoding="async" class="attachment-inbound-post-thumbnail size-inbound-post-thumbnail wp-post-image" src="https://economiafinancas.com/wp-content/uploads/2020/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Encerramento-Escolas.png" alt="" /></p>
<p>O Instituto da Segurança Social já fez publicar e disponibiliza pela internet a declaração a apresentar ao empregador para justificar ausência devido ao encerramento das escolas.</p>
<p>Como uma das medidas de combate à velocidade de propagação do surto viral por COVID-19 as escolas estarão fechadas <strong>a partir de 16 de março de 2020</strong> o que irá provocar necessidades de apoio à família.</p>
<p>Face à natureza do vírus em questão que é <strong>especialmente perigoso para a população mais idosa</strong> e/ou com pré-condições que fragilizam a sua saúde, <strong>o recurso a avós ou a população nas condições atrás referidas é de todo desaconselhado</strong>. Como tal, é fundamental assegurar condições excecionais que permitam a pais e tutores poder prestar apoio à família sem grave prejuízo financeiro ou laboral.</p>
<p>Foi nesse sentido que foram desenhadas medidas de apoio em que o Estado cofinancia o salário dos trabalhadores que tenham de prestar apoio aos seus familiares até aos 12 anos que são afetados pelo encerramento das escolas e que não possam ficar em teletrabalho.</p>
<p>Em concreto, o governo apresentou a medida nestes termos:</p>
<blockquote><p><em>“o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);”</em></p></blockquote>
<h2>Declaração encerramento das escolas – apoio às famílias:</h2>
<p>Em suma, trata-se de uma declaração destinada a ser apresentada à entidade empregadora para justificação da ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.</p>
<div id="attachment_72367" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://t.co/CTwUcHRBgm" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img decoding="async" class="wp-image-72367 size-full" src="https://economiafinancas.com/wp-content/uploads/2020/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Encerramento-Escolas.png" alt="" aria-describedby="caption-attachment-72367" /></a></p>
<p id="caption-attachment-72367" class="wp-caption-text"><a href="http://www.seg-social.pt/documents/10152/16841480/COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia/d36b5c44-0a62-4ad0-867e-1e300e7cb604">Clique para descarregar o pdf da declaração a apresentar ao empregador</a></p>
<p>Todas as dúvidas podem ser esclarecidas nesta <a href="http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas">página da Segurança Social</a>.</p>
</div>
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		<title>Trabalhar e estudar à distância? Várias empresas estão a oferecer acesso gratuito a ferramentas devido ao Covid-19</title>
		<link>https://www.manda-te.com/trabalhar-e-estudar-a-distancia-varias-empresas-estao-a-oferecer-acesso-gratuito-a-ferramentas-devido-ao-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Mar 2020 17:07:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.manda-te.com/2020/03/14/trabalhar-e-estudar-a-distancia-varias-empresas-estao-a-oferecer-acesso-gratuito-a-ferramentas-devido-ao-covid-19/</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Microsoft, Google, Zoom, Adobe e em termos nacionais,  a Porto Editora e a Leya são algumas das empresas que estão a disponibilizar o acesso gratuito a algumas das suas ferramentas. Após a decisão do governo de suspendas as atividades [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>A Microsoft, Google, Zoom, Adobe e em termos nacionais,  a Porto Editora e a Leya são algumas das empresas que estão a disponibilizar o acesso gratuito a algumas das suas ferramentas.</h2>
<p>Após a decisão do governo de suspendas as atividades letivas e não letivas nas escolas a partir da próxima segunda-feira, a Porto Editora vai disponibilizar o acesso gratuito a professores e alunos,  à sua plataforma de ensino à distância, a Escola Virtual. Também durante a tarde de quinta-feira, a Leya informou os professores da gratuitidade de um serviço que habitualmente é pago, a Aula Digital.</p>
<p>No caso da Leya, mesmo que os livros adoptados pelas escolas sejam da concorrência, quer docentes quer discentes terão acesso aos recursos oferecidos, disse a editora em comunicado.</p>
<p>A Microsoft está a responder à emergência criada pelo COVID-19, e ao aumento do número de políticas de trabalho a partir de casa, tornando sua ferramenta de colaboração paga, a Microsoft Teams, grátis por seis meses.</p>
<p>O Google disponibilizou recursos premium na sua ferramenta de videoconferência Hangouts Meet até ao dia 1 de julho.<br />
A gigante da tecnologia acompanhou Zoom e Microsoft ao abrir suas ferramentas de colaboração pagas, à medida que o vírus COVID-19 continua a espalhar-se globalmente.<br />
Agora, os usuários do G Suite e do G Suite for Education terão transmissão ao vivo gratuita para até 100.000 espectadores, além da capacidade de gravar reuniões e salvá-las no Google Drive.</p>
<p>A Adobe disponibilizará o acesso temporário em casa à Creative Cloud até 31 de maio de 2020 para escolas e faculdades sem nenhum custo adicional.<br />
Para ser elegível a este acesso, a escola ou faculdade deve ser um cliente atual com um plano ativo de dispositivo, licença de dispositivo compartilhado ou número de série. Esse acesso em casa é temporário e será aplicado aos usuários do Adobe ID, Federated ID ou Enterprise ID no Adobe Admin Console. As licenças temporárias podem ser fornecidas e removidas a critério exclusivo da Adobe.</p>
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		<title>Suíça eleita o país mais caro do mundo</title>
		<link>https://www.manda-te.com/suica-eleita-o-pais-mais-caro-do-mundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Feb 2020 13:55:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Suíça ficou em primeiro lugar no estudo da revista CEOWORLD que inclui 132 países, e que analisou o custo de mercadorias, incluindo alimentos e mantimentos vários, roupas e tarifas de táxi. A Dinamarca e o Luxemburgo também ficaram entre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>A Suíça ficou em primeiro lugar no estudo da revista CEOWORLD que inclui 132 países, e que analisou o custo de mercadorias, incluindo alimentos e mantimentos vários, roupas e tarifas de táxi.</h2>
<p>A Dinamarca e o Luxemburgo também ficaram entre os dez primeiros da Europa, juntamente com o Japão, Bahamas, Israel, Singapura e Coreia do Sul.</p>
<p>Os Estados Unidos ficaram em 20º na lista compilada pela revista de negócios CEOWORLD, com o Reino Unido sete posições abaixo na 27ª.</p>
<p>Especialistas analisaram os países de acordo com uma variedade de custos de vida, incluindo rendas, roupa, tarifas de táxi, serviços públicos, internet, preço de alimentos e mantimentos, transportes e refeições fora.</p>
<p>Como referência, usaram o custo de vida na cidade de Nova York , atribuindo à mesma uma pontuação de 100.</p>
<p>Apenas três países &#8211; Suíça, Noruega e Islândia &#8211; foram classificados como sendo mais caros que Nova York.</p>
<p>A Suíça chegou confortavelmente à classificação de país mais caro do mundo, com 122,4 pontos, bem à frente da Noruega, segunda colocada, com 101,4.</p>
<p>Além de ser a líder geral, a Suíça foi classificada como o país mais caro em preços de mantimentos e restaurantes.</p>
<p>A Suíça é conhecida como um país caro e também ocupa a posição mais alta no Big Mac Index, que mede o preço do produto básico do McDonald&#8217;s em todo o mundo.</p>
<p>Um Big Mac custa 6,50 francos suíços &#8211; o equivalente a 5,10 libras &#8211; tornando-o o hambúrguer mais &#8216;supervalorizado&#8217; do mundo, segundo o índice Economist.</p>
<p>Os altos preços costumam ser exacerbados para visitantes estrangeiros pela força do franco suíço.</p>
<p>O Japão ficou em quarto lugar na lista geral, classificando-se como o país mais caro fora da Europa, embora sua pontuação de 83,4 esteja bem abaixo dos 100,4 da Islândia.</p>
<p>Hong Kong &#8211;  zona administrativa especial da China &#8211; foi classificada como o mercado de aluguer mais caro do mundo, apesar de ocupar apenas o 11º lugar na lista geral.</p>
<p>O Catar entrou como o quinto mercado de aluguer mais caro do mundo, apesar de ser o 31º país mais caro em geral.</p>
<p>O Reino Unido ficou em 27º na tabela geral, classificado como mais barato que os EUA ou Canadá, mas mais caro que a Itália ou Alemanha.</p>
<p>No entanto, os preços dos supermercados no Reino Unido eram apenas o 34º mais caros, muito mais baratos que os EUA.</p>
<p>A Rússia e a China caíram muito mais abaixo do custo total de vida, ficando em 80 e 82, respectivamente.</p>
<p>O Paquistão foi listado como o mais barato dos 132 países, principalmente por causa de sua pontuação de aluguer muito barata.</p>
<p>Os preços dos restaurantes mais baratos do mundo podem ser encontrados na Tunísia, de acordo com a tabela, seguida por sua vizinha Argélia.</p>
<p><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-26149 size-medium" src="http://manda-te.com/blog/wp-content/uploads/2020/02/Red-Gray-Steps-to-Bicycle-Safety-Infographic-600x1220.png" alt="" width="600" height="1220" /></p>
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		<title>Tech Visa: Portugal acena com visto facilitado a trabalhadores estrangeiros  qualificados</title>
		<link>https://www.manda-te.com/tech-visa-portugal-acena-com-visto-facilitado-a-trabalhadores-estrangeiros-qualificados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2020 11:41:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada. O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada.</p>
<p>O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam atrair para Portugal quadros técnicos qualificados e especializados, oriundos de países estrangeiros à União Europeia.</p>
<p><strong>Como funciona</strong></p>
<p>As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar candidatura ao programa Tech Visa, em vigor desde 2 de janeiro de 2019, sendo avaliadas e selecionadas com base em critérios definidos pela <a href="https://www.iapmei.pt/getattachment/PRODUTOS-E-SERVICOS/Empreendedorismo-Inovacao/Empreendedorismo/Apoios-e-Incentivos/Tech-Visa/Portaria-n-%C2%BA-328-de-2018.pdf.aspx?lang=pt-PT">Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro</a>, alterada pela <a href="https://www.iapmei.pt/getattachment/PRODUTOS-E-SERVICOS/Empreendedorismo-Inovacao/Empreendedorismo/Apoios-e-Incentivos/Tech-Visa/Portaria-n-%C2%BA-99-de-2019-(1).pdf.aspx?lang=pt-PT">Portaria n.º 99/2019, de 4 de abril</a>.</p>
<p>O IAPMEI é a entidade responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.</p>
<p>A avaliação baseia-se no potencial de mercado e na orientação para a internacionalização das empresas, não podendo estas possuir mais do que 50% de trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do Tech Visa. Nos casos de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior, este limite é de 80%.</p>
<p>Consulte a <a href="http://webapps.iapmei.pt/TechVisa/Download/Download.aspx?refId=St0BhhMUbSl0kncwitnpGD4mJ1R6rNfZ24C1qdibXNbhDqiVHEN7eJQQdbSgc+P/nDtSDcMDlaxue+P/1AqqB0qLEfY5YELjpkCfhfepqUfqJOcwX3QdWQ==" target="_blank" rel="noopener noreferrer">lista das empresas certificadas</a> no âmbito do Tech Visa.</p>
<p>Para mais informação <a href="https://www.iapmei.pt/getattachment/PRODUTOS-E-SERVICOS/Empreendedorismo-Inovacao/Empreendedorismo/Apoios-e-Incentivos/Tech-Visa/FAQs-v4-12042019.pdf.aspx?lang=pt-PT">consulte as FAQs</a> relativas ao Tech Visa.</p>
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		<item>
		<title>Airbnb procura voluntários para passar 2 meses nas Bahamas com tudo pago</title>
		<link>https://www.manda-te.com/airbnb-procura-voluntarios-passar-2-meses-nas-bahamas-tudo-pago/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2020 21:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.manda-te.com/2020/01/29/airbnb-procura-voluntarios-passar-2-meses-nas-bahamas-tudo-pago/</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Airbnb está à procura de voluntários para passar dois meses nas Bahamas. É uma oportunidade para  os voluntários selecionados ajudar a cuidar deste arquipélago paradisíaco. As ilhas Bahamas são um arquipélago caracterizado pela cor turquesa das águas e as paisagens de areia branca. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>O Airbnb está à procura de voluntários para passar dois meses nas Bahamas. É uma oportunidade para  os voluntários selecionados ajudar a cuidar deste arquipélago paradisíaco.</h2>
<p>As ilhas Bahamas são um arquipélago caracterizado pela cor turquesa das águas e as paisagens de areia branca. O arquipélago é formado  por mais de 700 ilhas, algumas desabitadas, e outras, ocupadas por grandes hotéis como o local Hotel Grand Bahama.</p>
<p>Neste momento, o Airbnb publicou este concurso para atrair voluntários e dar visibilidade à cultura única desta ilha e seus recursos naturais naturais, com recursos para atrair um novo tipo de viagem mais amiga da natureza.<br />
O programa, denominado de &#8216;Sabático nas Bahamas&#8217;, dá uma oportunidade única de colaborar e ajudar a conservar este arquipélago.</p>
<p>O período de duração do programa será a partir de 1 de abril a 31 de maio de 2020.</p>
<p>Entre os diferentes requisitos para participar deste programa, é necessário:</p>
<p>&#8211; Ser maior de idade (18 anos).<br />
&#8211; Ter passaporte com uma validade superior a 6 meses.<br />
&#8211; Ter visto</p>
<p>&#8211; Disponibilidade de viajar.<br />
&#8211; Possuir condições físicas, médicas e psicológicas adequadas para participar.<br />
Se estás interessado em participar, clica  aqui.</p>
<p>Concorre até ao dia 18 de fevereiro de 2020, <a href="https://www.airbnb.pt/d/bahamas_apply">aqui.</a></p>
<p>O conteúdo <a href="https://www.manda-te.com/airbnb-procura-voluntarios-passar-2-meses-nas-bahamas-tudo-pago/">Airbnb procura voluntários para passar 2 meses nas Bahamas com tudo pago</a> aparece primeiro em <a href="https://www.manda-te.com">Manda-te</a>.</p>
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		<item>
		<title>Vais ter filhos? Mudanças no subsídio de parentalidade já em vigor</title>
		<link>https://www.manda-te.com/vais-ter-filhos-mudancas-no-subsidio-parentalidade-ja-vigor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[manda-te]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jan 2020 12:14:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.manda-te.com/2020/01/29/vais-ter-filhos-mudancas-no-subsidio-parentalidade-ja-vigor/</guid>

					<description><![CDATA[<p>A medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, traz a possibilidade de pedir na Segurança Social Direta o subsídio parental alargado. Esta medida tem por objetivo reformular o atual sistema de proteção social na parentalidade, tendo em vista os [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>A medida de modernização administrativa da Segurança Social “Parentalidade + Simples”, traz a possibilidade de pedir na Segurança Social Direta o subsídio parental alargado.</h2>
<div></div>
<div>
<p>Esta medida tem por objetivo reformular o atual sistema de proteção social na parentalidade, tendo em vista os objetivos de desmaterialização, simplificação, transparência e automação de processos, através a utilização da nova plataforma da Segurança Social Direta.</p>
</div>
<div>
O subsídio parental alargado, visa permitir o prolongamento da parentalidade, com a possibilidade de alargar até três meses o tempo de assistência ao filho por qualquer um dos pais, ou ambos.</div>
<div></div>
<div>Na Segurança Social Direta é ainda possível pedir os seguintes benefícios:</div>
<ul>
<li>Subsídio parental Inicial 120/150 dias</li>
<li>Períodos exclusivos do pai:
<ul>
<li>5 dias obrigatórios ao seguir ao parto</li>
<li>10 dias obrigatórios no primeiro mês</li>
<li>10 dias facultativos</li>
</ul>
</li>
<li>Subsídio por Risco Clínico, Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos.</li>
</ul>
<div></div>
<div>O <b>subsídio parental</b> é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.</p>
</div>
<div>O Subsídio Parental tem as seguintes modalidades:</div>
<div>• Subsídio parental inicial;</div>
<div>• Subsídio parental inicial exclusivo da mãe;</div>
<div>• Subsídio parental inicial exclusivo do pai;</div>
<div>• Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.</div>
<div></div>
<div><b>Atenção:</b> As questões sobre o direito às licenças, faltas ou dispensas são do âmbito laboral, pelo que, em caso de dúvida, devem ser esclarecidas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e não pelos serviços de Segurança Social. O reconhecimento do direito aos subsídios previstos no regime de proteção na parentalidade tem como pressuposto o direito e gozo das respetivas licenças, faltas ou dispensas previstas e reguladas no Código do Trabalho.</div>
<div></div>
<div>O <b>subsídio parental inicial</b> é um apoio em dinheiro concedido por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais.</div>
<div></div>
<div><b><i><u>Nota:</u></i></b> O período entre os 120 e os 150 dias, que corresponde a 30 dias, pode ser gozado em simultâneo pelos progenitores. No entanto, o gozo simultâneo destes 30 dias tem subjacente a partilha da licença, pelo que, no máximo, cada progenitor só goza 15 dias. Ou seja, 30 dias a dividir por dois dá 15 dias a cada um, pelo que o período total da licença mantém-se igual, mas acaba mais cedo se se verificar o gozo simultâneo.</div>
<div></div>
<div>No caso de os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um goze, em exclusivo, isto é, sem ser ao mesmo tempo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias e respetivo subsídio, consoante a opção, é acrescido de 30 dias, não havendo lugar ao referido acréscimo nas situações em que a criança nasce sem vida (nado-morto). A partilha da licença nos termos referidos determina que a licença de 120 dias fica com a duração de 150 dias e a de 150 dias com a duração de 180 dias.</div>
<div></div>
<div><b><i><u>Nota:</u></i></b> No caso de licença parental de 150 dias com acréscimo de 30 dias (opção de 150+30), se os pais pretenderem gozar em simultâneo o período entre os 120 e 150 dias, os 30 dias de acréscimo devem ser gozados a seguir ao termo da licença gozada em simultâneo.</div>
<div></div>
<div>O acréscimo de 30 dias pode ser gozado apenas por um dos pais ou partilhado por ambos.</div>
<div></div>
<div>Nada impede que a partilha possa ser efetuada do seguinte modo: a mãe goza o período inicial normal da licença (120 ou 150 dias) e o pai goza imediatamente a seguir os 30 dias de acréscimo.</div>
<div></div>
<div>No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro (apenas no caso de nados-vivos). Nos casos de partilha da licença parental inicial, o pai e a mãe, que sejam trabalhadores por conta de outrem (a contrato), devem informar os respetivos empregadores através de declaração conjunta, até 7 dias após o parto, do início e termo dos períodos a gozar por cada um, devendo o requerimento dos subsídios mencionar os períodos a gozar ou gozados tal como foram comunicados aos empregadores.</div>
<div></div>
<div>Se, após o requerimento dos subsídios, houver alteração dos períodos das licenças, deve ser feito novo requerimento ao centro distrital de Segurança Social com os novos períodos das licenças, o que pode determinar valores diferentes nos subsídios já concedidos e referentes ao requerimento anterior.</div>
<div></div>
<div>Se a licença parental inicial não for partilhada, e sem que a mãe perca o direito ao gozo (obrigatório) de seis semanas, o subsídio parental inicial pode ser concedido ao pai, caso este o requeira, e desde que a mãe trabalhe e não tenha requerido o referido subsídio.</div>
<div></div>
<div><b>O subsídio parental inicial exclusivo da mãe</b> é um apoio em dinheiro concedido à mãe por um período facultativo até 30 dias antes do parto e seis semanas obrigatórias (42 dias) após o parto.</div>
<div></div>
<div><b><i><u>Nota:</u></i></b> Tanto os 30 dias facultativos como as seis semanas obrigatórias estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio parental inicial de 120 ou 150 dias, consoante a opção.</div>
<div></div>
<div><b>O subsídio parental inicial exclusivo do pai</b> é um apoio em dinheiro dado ao pai que está de:</div>
<div></div>
<div><b>Licença de quinze dias úteis obrigatórios</b></div>
<div>O pai tem direito a quinze dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do filho. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros dez dias têm que ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.</div>
<div>E</div>
<div><b>Licença de dez dias úteis facultativos</b></div>
<div>O pai, se quiser, tem direito a mais dez dias úteis, seguidos ou não, devendo gozá-los em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.</div>
<div></div>
<div><b>Obs. 1</b> Nas situações em que a mãe não é trabalhadora e o pai seja trabalhador por conta de outrem (a contrato) e solicite o subsídio parental inicial exclusivo do pai correspondente a 10 dias facultativos, a segurança social atribui o respetivo subsídio desde que esteja cumprido o prazo de garantia e no pressuposto de que a entidade empregadora não se opôs ao gozo da licença e que a mesma foi gozada.</div>
<div></div>
<div><b>Obs. 2</b> No caso de nascimento de gémeos, o pai tem direito, por cada gémeo além do primeiro, a mais dois dias que acrescem aos 15 dias obrigatórios e mais dois dias que acrescem aos 10 dias facultativos, os quais têm que ser gozados imediatamente após os referidos períodos.</div>
<div></div>
<div><b>Obs.3</b> No caso de a criança nascer sem vida (nado-morto), o pai não tem direito ao subsídio referente a dez dias úteis facultativos nem ao acréscimo de mais dois dias relativamente ao período de 15 dias de gozo obrigatório se se tratar de gémeo que nasça sem vida.</div>
<div></div>
<div><b>O subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro</b>, é um subsídio que corresponde ao período de tempo de licença parental inicial da mãe ou do pai que não foi gozado por um deles devido a:</div>
<div>− Incapacidade física ou mental, medicamente certificada, enquanto esta se mantiver;</div>
<div>− Morte.</div>
<div></div>
<div><b>Obs.</b> O subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro só pode ser concedido nas situações em que a criança nasce com vida (nado-vivo).</div>
<div></div>
<div>Para saber mais informações consulte a <a href="http://www.seg-social.pt/subsidio-parental">Página da Segurança Social</a>.</div>
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	</channel>
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